A questão não é retórica. Os números mais recentes são concretos e convergem de fontes distintas. O Future of Jobs Report 2025, publicado pelo Fórum Econômico Mundial (WEF) com base em consulta a mais de mil grandes empregadores representando 14 milhões de trabalhadores em 55 economias, projeta que nos próximos cinco anos 170 milhões de empregos serão criados e 92 milhões serão deslocados — uma rotatividade estrutural equivalente a 22% do total de vagas formais mapeadas no estudo. O saldo é positivo em 78 milhões de postos, mas essa média oculta uma ruptura profunda: as funções que desaparecem e as que surgem exigem perfis radicalmente distintos.
O mesmo relatório detalha o que está em transformação: os empregadores estimam que 39% das competências essenciais do mercado serão alteradas até 2030. Habilidades tecnológicas crescem mais depressa que qualquer outro grupo, com inteligência artificial e análise de dados no topo, mas pensamento criativo, resiliência e curiosidade sobem de forma quase tão expressiva.
Não se trata, portanto, de uma crise de empregos, mas de uma crise de competências.
A automação que transforma, não apenas elimina:
A narrativa apocalíptica de que “a IA vai roubar empregos” não resiste à leitura cuidadosa da evidência. O índice conjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o instituto polonês NASK, divulgado em maio de 2025 a partir da análise de cerca de 30 mil tarefas profissionais, conclui que um em cada quatro postos no mundo está potencialmente exposto à inteligência artificial generativa. Serão, segundo dados, 25% do emprego global, chegando a 34% nos países de renda mais alta.
Os relatórios, porém, enfatizam que o desfecho mais provável é a transformação de funções, não sua substituição.
Há uma camada adicional que interessa diretamente ao debate sobre igualdade no trabalho: nos países de renda alta, a exposição atinge 9,6% dos postos ocupados por mulheres, contra 3,5% dos ocupados por homens, reflexo da concentração feminina em funções administrativas e de suporte, historicamente mais automatizáveis.
Para a América Latina, a própria OIT estima exposição entre 26% e 38% dos empregos da região, com risco de automação total bem mais contido, entre 2% e 5%.
O McKinsey Global Institute, em relatório de novembro de 2025, avançou em outra direção: 57% das horas de trabalho nos Estados Unidos poderiam ser automatizadas com as tecnologias hoje disponíveis e 44% via agentes de inteligência artificial, 13% via robótica. A própria consultoria faz questão de qualificar esse número como potencial técnico, não como previsão de postos extintos. A diferença entre o que é tecnicamente possível e o que será efetivamente implementado é exatamente o território onde as decisões regulatórias, contratuais e éticas ainda precisam ser construídas e, para nós advogados, este é um campo promissor.
Números que não se somam: por que as fontes divergem?
Um cuidado técnico se impõe a qualquer análise séria do tema: os 92 milhões de postos deslocados do WEF e os 300 milhões de empregos em tempo integral que a Goldman Sachs estima como expostos à automação generativa não medem a mesma coisa, embora frequentemente apareçam lado a lado na imprensa como se fossem comparáveis.
O primeiro número descreve rotatividade estrutural líquida projetada para uma janela de cinco anos; o segundo mede exposição de tarefas ao longo de toda a força de trabalho global, sem implicar extinção do cargo. Confundir as duas métricas produz tanto otimismo quanto alarmismo infundados, e é justamente esse tipo de imprecisão que compromete o diálogo social e a formulação de política pública consistente.
O que os dados revelam sobre as competências que resistem:
As competências que protegem o profissional do deslocamento por IA compartilham uma característica: exigem julgamento em contextos ambíguos, gestão de relações humanas, síntese criativa ou presença física. São, em essência, capacidades que não se traduzem em padrões replicáveis, e por isso resistem à automatização.
Pesquisa da McKinsey com executivos europeus e norte-americanos identificou que cerca de 40% dos respondentes relatam escassez de profissionais com habilidades cognitivas superiores, sobretudo pensamento crítico, justamente a competência mais necessária para trabalhar ao lado de sistemas automatizados. O paradoxo é evidente: à medida que a tecnologia avança, cresce a demanda pelas capacidades mais humanas, e a oferta não acompanha o ritmo.
Ainda segundo a consultoria, embora a inteligência artificial consiga automatizar boa parte das tarefas rotineiras, ela não substitui integralmente o julgamento, a interpretação de contexto ou a tomada de decisão complexa, o que posiciona quem sabe formular a pergunta certa, contextualizar dados e assumir responsabilidade por decisões em um lugar de valor estratégico crescente.
A dimensão jurídica desta virada:
Para o Direito do Trabalho, esse cenário não é apenas sociológico: é normativo. O WEF estima que cerca de 1,1 bilhão de vínculos empregatícios poderão ser afetados pela tecnologia na próxima década, e que a inteligência artificial e o processamento de informação impactarão 86% das empresas até 2030. As relações contratuais vigentes, desenhadas para um mundo de funções fixas e carreiras lineares, precisarão de revisão profunda.
No Brasil, o cenário já tem contornos mensuráveis: levantamento do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, com base em dados do FMI, da OIT e do Banco Mundial, estima que até 37 milhões de trabalhadores brasileiros poderão ser impactados de alguma forma pela IA, e 2 milhões correm risco de automação completa de seus postos. São números que dão concretude local a um debate que, sem essa ancoragem, corre o risco de permanecer abstrato.
As perguntas que emergem são eminentemente jurídicas: quem responde quando um algoritmo toma a decisão de demitir? Qual é o dever do empregador de requalificar quem foi deslocado? Como os sistemas de proteção social absorvem uma rotatividade de funções cada vez mais acelerada? É exatamente esse o território que as Convenções 190 e 193 da OIT, sobre violência e assédio no mundo do trabalho, e sobre a regulação do trabalho em plataformas e da gestão algorítmica, respectivamente, começam a normatizar.
A própria Organização (OIT), já sinalizou o caminho: apela a governos e a organizações de empregadores e trabalhadores para que construam, via diálogo social, estratégias proativas e inclusivas capazes de ampliar produtividade sem sacrificar a qualidade do emprego nos setores mais expostos.
A conclusão que os dados sugerem:
O profissional do século XX era valorizado por acumular respostas e por ser assolado por burocracias. Já, nós, do século XXI sobreviveremos por formular as perguntas certas, e as evidências mais recentes confirmam essa virada com precisão quantitativa.
Importante ressaltar, por fim, e para acalmar nossos corações ansiosos que, o que a inteligência artificial ainda não faz é julgar, contextualizar, negociar, criar com propósito e responder eticamente pelo resultado.
Essas não são competências acessórias, porém, constituem o núcleo duro da nova competitividade no Mundo do Trabalho. E, para o Direito, representa o campo onde a regulação, principalmente no Brasil, ainda está por ser construída e, portanto, um nicho interessante de novas possibilidades de aprendizados e novos trabalhos.
*Por Fernanda de Carvalho Serra, Advogada, Consultora em Futuro do Trabalho, Inteligência Artificial e Planejamento Patrimonial. Especialista em Compliance e Governança. Mestre em Práticas Jurídicas e Empresariais (ISCAP/Porto – PT). Autora da série “Entre o Direito e a Vida” (@fcserra.adv).