STF homologa acordo de R$ 115 milhões entre União e Roraima sobre custos relacionados à imigração venezuelana

Decisão encerra controvérsia judicial iniciada em 2019 sobre compensação financeira decorrente do aumento do fluxo migratório no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo firmado entre a União e o Estado de Roraima para o repasse de R$ 115 milhões, destinados à compensação de despesas extraordinárias relacionadas ao aumento do fluxo migratório de nacionais venezuelanos no estado. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3121, e encerra a controvérsia judicial sobre os valores em discussão entre as partes.

A discussão teve início em 2019, quando o Estado de Roraima ajuizou ação perante o STF sustentando ter assumido custos extraordinários decorrentes do aumento da entrada de migrantes venezuelanos, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e sistema prisional.

Na ocasião, o estado pleiteou compensação financeira da União diante do impacto orçamentário decorrente do aumento da demanda por serviços públicos. Segundo consta na decisão, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo sido determinado à União o dever de transferir recursos adicionais correspondentes a parte dos valores reivindicados pelo Estado de Roraima, a serem apurados posteriormente em fase de liquidação.

O acordo homologado pelo STF

Após o trânsito em julgado da decisão, surgiu divergência entre as partes quanto ao método de cálculo do montante devido, o que levou à realização de audiência de conciliação. Posteriormente, União e Estado de Roraima apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de acordo sobre os valores controvertidos. O pedido recebeu manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

O acordo homologado fixou o valor global de R$ 115 milhões, distribuído entre quatro áreas:

  • Saúde: R$ 36 milhões
  • Educação: R$ 10 milhões
  • Segurança Pública: R$ 63 milhões
  • Sistema Prisional: R$ 6 milhões

De acordo com o termo de conciliação mencionado na decisão, os recursos têm como objeto a cobertura de parte dos dispêndios extraordinários atribuídos ao fluxo migratório de nacionais venezuelanos, abrangendo impactos nessas áreas específicas da administração pública estadual.

O contexto da ACO 3121

A Ação Cível Originária 3121 foi ajuizada em um contexto de aumento da entrada de venezuelanos no Brasil, especialmente pela fronteira terrestre entre Venezuela e Roraima.

Ao longo do processo, foram adotadas medidas voltadas à gestão do fluxo migratório, incluindo iniciativas de acolhimento, assistência humanitária e programas de interiorização de migrantes para outras unidades da federação. Contudo, permaneceu controvertida a discussão relacionada à compensação financeira pelos custos alegadamente suportados pelo estado.

Na decisão de homologação, o ministro Luiz Fux destacou a possibilidade de autocomposição prevista no Código de Processo Civil, ressaltando a atribuição do relator para homologar acordos celebrados entre as partes, quando ausente impedimento jurídico.

Repartição de competências e impactos jurídicos

O caso envolve discussões relacionadas à repartição de competências entre os entes federativos, especialmente em situações que envolvem aumento de fluxos migratórios e potenciais reflexos sobre serviços públicos estaduais e municipais.

Sob a perspectiva jurídica, a controvérsia também evidencia a utilização de mecanismos consensuais para encerramento de litígios envolvendo a administração pública, por meio de conciliação e acordo entre os entes envolvidos.

Com a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito, encerra-se a discussão judicial sobre os valores objeto da controvérsia na ACO 3121.

Considerações finais

A homologação do acordo na ACO 3121 encerra a controvérsia judicial sobre os valores devidos pela União ao Estado de Roraima em razão dos custos extraordinários associados ao fluxo migratório de nacionais venezuelanos.

O caso também evidencia a relevância do tema migratório no âmbito jurídico e administrativo, especialmente em discussões relacionadas ao financiamento de políticas públicas, à repartição de competências entre os entes federativos e à gestão de fluxos migratórios no Brasil.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-entre-uniao-e-roraima-sobre-despesas-com-imigracao-venezuelana/

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